Contrato para a Prestação de Serviços Pagos – Configuração do DIKIDI Business

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Este contrato é estabelecido por meio da aceitação do usuário (doravante referido como Cliente) da oferta feita pela Empresa (doravante referida como Executor) nos seguintes termos:

  1. O objetivo do contrato é que o Executor forneça serviços pagos ao Cliente para configurar a funcionalidade do programa "DIKIDI Business" (doravante referido como Software) e treinamento no uso da funcionalidade do Software.
  2. O Executor assegura ao Cliente que é o proprietário do Software e possui as competências necessárias para fornecer os serviços.
  3. A lista de serviços a serem prestados, prazos e custos são determinados pelo apêndice deste contrato.
  4. A aceitação da oferta ocorre mediante o pagamento integral dos serviços a serem fornecidos sob o contrato.
  5. A aceitação da oferta por meio de notificação de aceitação é considerada mal sucedida, a menos que seja determinado de outra forma pelo Executor em um caso específico, do qual o Cliente é prontamente notificado.
  6. Os termos do contrato, excluindo a lista de serviços a serem prestados, não necessitam da aprovação do Cliente.
  7. Os termos do contrato substituem a correspondência pré-contratual, outros acordos preliminares documentados e qualquer outra informação fora do escopo do contrato, direta ou indiretamente.
  8. Os métodos específicos de prestação de serviços são determinados pelo Executor, e as preferências do Cliente a esse respeito são consideradas, mas não são obrigatórias.
  9. O custo dos serviços inclui todas as despesas do Executor para cumprir as obrigações e não está sujeito a alterações durante a prestação dos serviços, inclusive nos casos em que o Executor determina que o Cliente não necessita de determinados serviços da lista acordada.
  10. Os prazos para a prestação de serviços começam a correr somente após o recebimento dos fundos para o pagamento na conta bancária do Executor.
  11. Com o consentimento ou por iniciativa do Cliente, determinados serviços da lista acordada podem ser prestados antes ou depois dos prazos inicialmente determinados.
  12. O Executor não é considerado em violação das obrigações se estas não puderem ser cumpridas sem a participação do representante do Cliente, que este não forneceu.
  13. Ao fornecer serviços que envolvem treinamento no uso da funcionalidade do Software, a autoridade do representante do Cliente em treinamento pode ser estabelecida pelo Executor com base nas circunstâncias ou na prática estabelecida na relação.
  14. Se determinados serviços da lista acordada foram prestados ao Cliente antes da celebração deste contrato, considera-se que, em relação à prestação desses serviços, o contrato foi  estendido para o passado, a menos que, com base em circunstâncias específicas, seja óbvio que tais serviços devem ser prestados novamente.
  15. A critério do Cliente, o contrato pode ser celebrado em seu favor ou em favor de uma terceira parte especificamente nomeada.
  16. O Executor tem o direito de envolver terceiros na prestação de serviços, permanecendo responsável perante o Cliente pelo cumprimento dos termos do contrato.
  17. A transferência pelo Cliente da posição contratual, cessão de créditos do contrato, ocorre exclusivamente com o consentimento do Executor.
  18. As partes são livres para exercer o direito de rescisão unilateral do contrato.
  19. A aceitação dos serviços prestados como um todo é realizada dentro de 3 dias a partir da data da prestação do último serviço da lista acordada (sem aceitação por etapas) e é considerada bem-sucedida se o Cliente não levantar objeções.Caso contrário, a resolução de desacordos é realizada de acordo com as disposições da legislação civil.
  20. As partes comprometem-se a não divulgar informações obtidas em conexão com o desempenho do contrato, exceto nos casos em que o interesse legítimo de uma parte na divulgação das informações relevantes sobrepuja evidentemente o interesse legítimo da outra parte em manter sua confidencialidade.
  21. Outras condições são determinadas pela legislação aplicável.

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