Contrato para a Prestação de Serviços Pagos – Configuração do DIKIDI Business
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Este contrato é estabelecido por meio da aceitação do usuário (doravante referido como Cliente) da oferta feita pela Empresa (doravante referida como Executor) nos seguintes termos:
- O objetivo do contrato é que o Executor forneça serviços pagos ao Cliente para configurar a funcionalidade do programa "DIKIDI Business" (doravante referido como Software) e treinamento no uso da funcionalidade do Software.
- O Executor assegura ao Cliente que é o proprietário do Software e possui as competências necessárias para fornecer os serviços.
- A lista de serviços a serem prestados, prazos e custos são determinados pelo apêndice deste contrato.
- A aceitação da oferta ocorre mediante o pagamento integral dos serviços a serem fornecidos sob o contrato.
- A aceitação da oferta por meio de notificação de aceitação é considerada mal sucedida, a menos que seja determinado de outra forma pelo Executor em um caso específico, do qual o Cliente é prontamente notificado.
- Os termos do contrato, excluindo a lista de serviços a serem prestados, não necessitam da aprovação do Cliente.
- Os termos do contrato substituem a correspondência pré-contratual, outros acordos preliminares documentados e qualquer outra informação fora do escopo do contrato, direta ou indiretamente.
- Os métodos específicos de prestação de serviços são determinados pelo Executor, e as preferências do Cliente a esse respeito são consideradas, mas não são obrigatórias.
- O custo dos serviços inclui todas as despesas do Executor para cumprir as obrigações e não está sujeito a alterações durante a prestação dos serviços, inclusive nos casos em que o Executor determina que o Cliente não necessita de determinados serviços da lista acordada.
- Os prazos para a prestação de serviços começam a correr somente após o recebimento dos fundos para o pagamento na conta bancária do Executor.
- Com o consentimento ou por iniciativa do Cliente, determinados serviços da lista acordada podem ser prestados antes ou depois dos prazos inicialmente determinados.
- O Executor não é considerado em violação das obrigações se estas não puderem ser cumpridas sem a participação do representante do Cliente, que este não forneceu.
- Ao fornecer serviços que envolvem treinamento no uso da funcionalidade do Software, a autoridade do representante do Cliente em treinamento pode ser estabelecida pelo Executor com base nas circunstâncias ou na prática estabelecida na relação.
- Se determinados serviços da lista acordada foram prestados ao Cliente antes da celebração deste contrato, considera-se que, em relação à prestação desses serviços, o contrato foi estendido para o passado, a menos que, com base em circunstâncias específicas, seja óbvio que tais serviços devem ser prestados novamente.
- A critério do Cliente, o contrato pode ser celebrado em seu favor ou em favor de uma terceira parte especificamente nomeada.
- O Executor tem o direito de envolver terceiros na prestação de serviços, permanecendo responsável perante o Cliente pelo cumprimento dos termos do contrato.
- A transferência pelo Cliente da posição contratual, cessão de créditos do contrato, ocorre exclusivamente com o consentimento do Executor.
- As partes são livres para exercer o direito de rescisão unilateral do contrato.
- A aceitação dos serviços prestados como um todo é realizada dentro de 3 dias a partir da data da prestação do último serviço da lista acordada (sem aceitação por etapas) e é considerada bem-sucedida se o Cliente não levantar objeções.Caso contrário, a resolução de desacordos é realizada de acordo com as disposições da legislação civil.
- As partes comprometem-se a não divulgar informações obtidas em conexão com o desempenho do contrato, exceto nos casos em que o interesse legítimo de uma parte na divulgação das informações relevantes sobrepuja evidentemente o interesse legítimo da outra parte em manter sua confidencialidade.
- Outras condições são determinadas pela legislação aplicável.